Gordinhos
livres das CATRACAS!!!
Agora é lei. Pessoas obesas
não são mais obrigadas a passar pelo sistema de bloqueio (catracas) para
controle de aceso no embarque e desembarque de veículos utilizados no
transporte publico de passageiros na Região Metropolitana do Recife e no
transporte intermunicipal. Porém a desobrigação da passagem pela catraca não
exclui o pagamento da tarifa. Com a sanção da lei nº14.720, cabe ao passageiro
comunicar ao motorista que não deseja passar pelo sistema de bloqueio para
controle de acesso(catraca), efetuar o pagamento da passagem ao cobrador:
dinheiro, passe ou com o cartão VEM(trabalhador e/ou estudantil), realizar o
giro na catraca de controle para efeito de computo(contagem), de passageiros
transportados. “O descumprimento da lei será punido com advertência(primeira
vez), e multa, a partir da segunda autuação, cujo o valor varia de R$ 1.000,00
até R$ 100.000,00 (cem mil reais). Caso a lei esteja sendo descumprida denuncie
por meio do telefone 0800-0810158, não esqueça de anotar o nome da empresa, o
número do ônibus, o dia e o horário. Aproveite e consiga duas ou três testemunhas
e entre na justiça contra a empresa pedindo seus direitos numa Ação por DANOS
MORAIS.
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